Cassada decisão que determinou testagem coletiva dos metroviários da Trensurb para Covid-19

Desembargador entendeu que não há previsão legal para a testagem coletiva. 21 funcionários contraíram a doença.

Uma liminar cassou a decisão que determinou a testagem coletiva para coronavírus dos metroviários da Trensurb, no último dia 30. Após pedido do sindicato da categoria, a Justiça do Trabalho havia decidido pela aplicação do exame, a cada 21 dias, em todos os funcionários.

A Trensurb recorreu e o desembargador Rosiul de Freitas Azambuja aceitou reverter a decisão anterior, cautelarmente.

No entendimento do magistrado, mesmo que os empregadores tenham a atribuição de zelar pela saúde dos funcionários, não há norma que obrigue a testagem periódica. “Além de extrapolar o limite da razoabilidade, ao impor à impetrante medida sequer adotada pelo poder público”, cita.

A Trensurb sustenta que contratou uma empresa para realizar triagem dos funcionários, o que inclui a testagem daqueles que apresentam sintomas da doença. Para o desembargador, a medida “atende ao que se espera” da empresa.

Segundo o diretor-presidente da Trensurb, Pedro Bisch Neto, a empresa está atenta à saúde dos funcionários. “Estamos medindo a temperatura de todos ao longo do dia, na sede da empresa e nas estações, pra ter certeza de que, a qualquer sintoma, sejam adotadas as providências necessárias”.

O sindicato informa que ainda não foi notificado da decisão, e que o setor jurídico definirá qual recurso a ser tomado.

Para o sindicato, no entanto, os cuidados não são suficientes, já que os metroviários estão expostos ao contato com um grande número de pessoas, e não contam com equipamentos de proteção individual inferiores aos usados pelos profissionais da saúde.

Até esta terça-feira (4), 21 funcionários da Trensurb haviam testado positivo para o vírus, conforme empresa e sindicato. Onze permanecem afastados. Até o dia 22 de julho, eram 14 metroviários com diagnóstico positivo.

By Josias Menezes

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