Eleições municipais: os candidatos agora só podem ser presos em flagrante

Nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante. Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.

A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno. Ainda pelo calendário eleitoral, neste sábado (31) também foi o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.

TSE

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) enviou ao WhatsApp 1.020 denúncias de disparo em massa feitas por usuários do aplicativo de mensagens no período eleitoral deste ano. A informação foi divulgada pela empresa e pela Justiça Eleitoral.

Ao todo, foram recebidas 1.037 denúncias públicas, mas elas passaram por filtros do tribunal, que verificou que nem todas se tratavam de conteúdo relativo às eleições. O período analisado é de 27 de setembro a 26 de outubro.

Em uma primeira etapa de revisão, o WhatsApp identificou números duplicados e inválidos (sem conta de WhatsApp atrelada). Restaram 720 contas únicas válidas. Dessas, 256 foram banidas por violar as diretrizes do aplicativo, mais de 35%.

Segundo o WhatsApp, do total de contas banidas “mais de 80% foram derrubadas de forma automática, antes mesmo de serem reportadas”. As 1.020 denúncias não necessariamente correspondem à mesma pessoa. É possível fazer mais de um registro. Não há dados sobre quantas pessoas denunciaram e sobre o teor dos conteúdos. Agora, o TSE tomará as medidas judiciais em conjunto com o Ministério Público Eleitoral.

“A questão será analisada pelo ministro Luís Roberto Barroso [presidente do TSE], já estamos tomando providências, nada é feito de forma unilateral pelo TSE”, afirmou Aline Osorio, secretária-geral da presidência do TSE. Segundo ela, um relatório com dados, incluindo geográficos, com a origem dos números identificados, será divulgado ao fim da campanha eleitoral.

“Contas que não foram banidas podem ainda ser banidas no futuro caso apresentem sinais de automação e disparo em massa. Elas ainda seguem possíveis de análise de verificação e de banimento”, diz Dario Durigan, diretor de políticas públicas do aplicativo de mensagens, que pertence ao Facebook.

A prática de disparo em massa é definida pelo TSE como “procedimento por meio do qual uma pessoa, uma empresa, um robô ou um grupo de pessoas envia uma mensagem para um grande número de pessoas ao mesmo tempo”. “O texto dessa mensagem é impessoal, podendo conter links e conteúdos suspeitos, alarmistas ou acusatórios”, diz o tribunal.

O disparo em massa foi vetado pela Justiça Eleitoral e a proibição já vale para as eleições municipais deste ano. A medida foi determinada no final de 2019, um ano após o jornal Folha de S.Paulo ter revelado esquemas de contratação desse tipo de serviço para distribuição no WhatsApp a partir do uso de bases de dados de terceiros, o que também é banido pela lei eleitoral.

By Josias Menezes

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