O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu parcial provimento no dia 24 de julho ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) e decretou a indisponibilidade solidária de bens no montante de R$ 16.471.841,00 do ex-prefeito de Canoas Jairo Jorge da Silva, além da ex-vice-prefeita Lúcia Elisabeth Colombo Silveira, do ex-secretário de saúde Marcelo Bósio, do ex-secretário adjunto da saúde Leandro Gomes dos Santos e da empresa GSH (Gestão e Tecnologia em Saúde).
A decisão proferida de forma unânime pela 4ª Turma também determinou a exclusão do ex-procurador geral do município Aloisio Zimerman como réu na ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF e que tramita na Justiça Federal gaúcha.
A medida cautelar tem como objetivo assegurar o ressarcimento ao erário caso seja comprovada a denúncia do órgão ministerial de dispensa de licitação na contratação da GSH para a prestação de serviço de agendamento de consultas eletivas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nas Unidades Básicas de Saúde de Canoas.
Conforme o MPF, o prejuízo financeiro aos cofres públicos teria chegado ao total de R$ 18.057.156,24. A relatora do agravo de instrumento, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, enfatizou em seu voto que “até o dimensionamento de eventual prejuízo após dilação probatória, a estimativa do valor do dano realizada pelo MPF é parâmetro idôneo para pautar a implementação da constrição patrimonial, uma vez que é calcada em dados objetivos e concretamente aferíveis”.
AESC e ex-presidente seguem como réus em processo por improbidade
A 3ª Turma do TRF4 negou provimento por unanimidade em 30 de julho aos embargos de declaração interpostos pela Associação Educadora São Carlos (AESC) e pela ex-presidente da entidade Ema Bresolin. Dessa forma, ambas seguem como rés em ação por improbidade administrativa que tramita na 2ª Vara Federal de Canoas.
Segundo a denúncia do MPF, as rés teriam firmado contrato com Jairo Jorge e Marcelo Bósio desobedecendo ao processo legal licitatório. O convênio previa a terceirização da gestão, administração e operação dos serviços ambulatoriais de saúde de quatro Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) de Canoas.
De acordo com o órgão ministerial, o prejuízo financeiro ao erário teria alcançado o valor de R$ 31.446.995,00. Após Bresolin e a AESC pleitearem no tribunal a exclusão do processo e terem o pedido negado, a defesa ingressou com recurso de embargos de declaração buscando reverter a decisão alegando contradições do colegiado.
A 3ª Turma negou o recurso por entender que o acórdão embargado foi devidamente fundamentado e apresentou requisitos necessários pra o recebimento da ação de improbidade.