A Operação Declaração Grãos da Receita Federal, realizada no RS, identifica mais de 12 mil produtores rurais gaúchos com inconsistências com o fisco o que corresponde a uma sonegação da ordem de R$ 17,8 bilhões no período de 2016 a 2019.
Em Cachoeira do Sul, segundo a Delegacia da Receita Federal de Passo Fundo que coordena a ação, são 68 produtores que tem que deixaram de declarar em torno de R$ 24 milhões.
A operação teve origem na análise dos bancos de dados de notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoas jurídicas adquirentes de produtos provenientes do exercício de atividades rurais. Por meio do cruzamento dessas notas fiscais com dados contidos nos sistemas informatizados da RFB, foi constatado a existência de contribuintes que deixaram de apresentar declarações de ajuste anual de declarações do Imposto de Renda – pessoa física (IRPF) mesmo tendo auferido receita tributável oriunda de atividades rurais em valores superiores àqueles tidos como mínimos para torná-los obrigados a sua apresentação (R$ 142.798,50 em cada ano-calendário).
Combate
No início desta segunda fase foram enviadas correspondências para mais de 1.000 (um mil) contribuintes, solicitando que verifiquem se incorreram em alguma das diversas hipóteses que tornam obrigatória a apresentação de declarações de ajuste anual do IRPF para os anos-calendário de 2016 a 2019 (exercícios 2017 a 2020) e que, caso constatem efetivamente o descumprimento dessa obrigação tributária, providenciem, num prazo de 30 (trinta) dias, a transmissão das declarações eventualmente omitidas. Os demais contribuintes identificados como provavelmente omissos na apresentação de declaração de ajuste anual do IRPF serão contatados oportunamente, em fases seguintes da operação.
Caso os contribuintes ora notificados entendam não estarem efetivamente obrigados à apresentação dessas declarações, deverão procurar a unidade de atendimento da Receita Federal mais próxima, também dentro do prazo de 30 dias, para a apresentação das manifestações e dos documentos que entendam necessários para a sua justificação.
A não apresentação das referidas declarações (nas situações em que as mesmas sejam obrigatórias) ou de justificativas da não obrigatoriedade da sua entrega poderá ensejar a abertura de procedimento fiscal, momento a partir do qual haverá a perda da sua espontaneidade (nos termos do art. 138 do CTN) e a sujeição, em caso de apuração de imposto a pagar, à aplicação de multa de ofício de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) sobre o imposto apurado.
Além disso, a ausência de entrega de declarações, quando houver incidência em condição de obrigatoriedade para a apresentação, poderá gerar pendências no cadastro do CPF impedindo a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND).
Fonte: Notícias Agrícolas/Servicon Escritório Contabilidade de Cachoeira do Sul – Rádio Fandango
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