Pedido foi feito pelo Ministério Público, que entende que ações que atingem o direito do cidadão de ir e vir são inconstitucionais. Lockdown na cidade está mantido até às 12h de terça-feira (11).
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul atendeu, no domingo (9), um pedido do Ministério Público, que considerou inconstitucional a proibição da circulação de pessoas e veículos no lockdown imposto pela Prefeitura de Pelotas.
A prefeitura da cidade da Região Sul do estado decidiu não recorrer da decisão, mas informou que discutirá o mérito da ação do MP, por considerar que “vivemos uma crise sanitária sem precedentes, que exige medidas de exceção”. Veja nota completa abaixo.
A determinação da Justiça é apenas sobre os artigos 3 e 4 do decreto, o restante das medidas de lockdown na cidade seguem valendo até às 12h de terça-feira (11). A determinação da prefeitura foi publicada na última quarta-feira (5). Na ocasião, a prefeita Paula Mascarenhas (PSDB) disse que o município estava vivendo o pior momento da pandemia.
“Vamos parar tudo o que puder ser parado, menos os serviços essenciais, como a saúde, para tentar manter as pessoas em casa. Vamos atingir o maior número de segmentos, vamos tentar parar a cidade”, afirma a prefeita.
Na ação, o MP sustenta que o objetivo não é interferir na política sanitária, mas fiscalizar as medidas adotadas.
“Ao impedirem a circulação de pessoas ou de veículos particulares no território da Comuna, desbordou dos limites jurídicos autorizados, malferindo princípios constitucionais sensíveis. Dada a gravidade da crise sanitária, não resta dúvida de que os direitos individuais podem e até devem sofrer limitações bem mais severas do que ordinariamente se verificaria; contudo, mesmo assim, existem lindes insuperáveis”.
Ainda, segundo o Ministério Público, “Estados e Municípios podem adotar medidas mais restritivas para combater a epidemia, mas isso ‘não significa que todos podem fazer tudo’”.
O TJ entendeu que “o caráter genérico do decreto municipal em questão […] não justifica a adoção de norma extrema de restrição a liberdades individuais”.
O que pode funcionar
Durante o período de lockdown, farmácias, postos de combustível, funerárias, hospitais e postos de saúde poderão funcionar. Nestes locais, o atendimento deve ser realizado com, no máximo, uma pessoa por família. Supermercados, comércio, bancos e lotéricas estarão fechados.
Está proibida a permanência de pessoas em locais públicos como praças, parques, orla do Laranjal, calçadão, etc.
De acordo com o último boletim epidemiológico divulgado pela prefeitura da cidade, 1.389 moradores estão com coronavírus e 34 pessoas morreram da doença.
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Nota da Prefeitura de Pelotas
A Prefeitura de Pelotas, embora ainda não tenha sido oficialmente notificada, decidiu não recorrer da decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A Prefeitura irá cumprir voluntariamente a decisão, porém discutirá o mérito da ação do Ministério Público, por considerar que vivemos uma crise sanitária sem precedentes, que exige medidas de exceção. O alto índice de hospitalização no município, o qual é referência em saúde para toda a região Sul, justifica as medidas restritivas e a decretação de calamidade pública.
A liminar deferida atinge apenas os artigos 3º e 4º do Decreto 6300, que vedam a circulação de pessoas e de veículos no município. Seguem proibidas a permanência das pessoas em locais públicos (ruas, praças, avenidas, praias, parques) e as demais atividades previstas no decreto, como transporte coletivo, indústria, comércio e serviços. A prefeitura agradece aos pelotenses por ter compreendido o sentido do lockdown e aderido a ele até o momento. A postura da população tem sido de maturidade, responsabilidade e compromisso social. O lockdown continua em Pelotas até as 12h de terça-feira, dia 11 de agosto.